Nível de crescimento do emprego feminino supera o masculino em 1,34%, renda cresce 3,34% e participação da mulher no mercado alcança 42,79%, revela RAIS 2013
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou prescrita a pretensão de uma bancária que alegou incapacidade para praticar atos da vida civil entre 1999 e 2005 por estar em tratamento psiquiátrico devido a uma depressão. Por maioria, a Turma proveu recurso do Banco do Brasil S.A. e declarou extinto o processo.
A juíza substituta Luciana Jacob Monteiro de Castro, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima, manteve a dispensa por justa causa aplicada à empregada de uma rede de supermercados que marcou o cartão de ponto para uma colega.