Ao julgar o recurso de um trabalhador, a 1ª Turma do TRT de Minas deu razão a ele e condenou a empresa reclamada ao pagamento de indenização por dano moral existencial, no valor de R$30.000,00.
A sucessão das obrigações trabalhistas não livra os antigos sócios da empresa de responderem solidariamente pelos créditos daqueles empregados cujos contratos estavam vigentes na época da transferência do estabelecimento.
A Geraldo J. Coan & Ltda, uma das maiores fornecedoras de refeições prontas para merendas do país, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 milhões por extrapolar os limites da negociação coletiva e inserir cláusula nula em acordo coletivo.