Trabalhador que optou por não receber adiantamento de férias não consegue pagamento em dobro

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não terá que pagar em dobro as férias devidas a um agente de Correio que optou por não receber o valor integral das férias de forma antecipada e, depois, ingressou com ação pleiteando indenização por danos morais e pagamento dobrado pelo período de descanso usufruído. 

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Cipeiro que recusa oferta de reintegração renuncia à estabilidade provisória

Alguns direitos assegurados aos trabalhadores não admitem possibilidade de renúncia, como aqueles instituídos para a defesa da dignidade humana.

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Horas de sobreaviso e participação em cursos treinet's dão direito a horas extras

A Justiça do Trabalho mineira tem recebido grande número de ações que noticiam casos de trabalhadores que permanecem à disposição do empregador, aguardando ordens para cumprimento de atividades ou executando tarefas à distância.

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Verbas de rescisão trabalhista podem ser pagas com cheque pré-datado

O pagamento da rescisão do contrato de trabalho dentro do prazo legal, ainda que com cheque a compensar, basta para afastar a aplicação da pena prevista no artigo 477 da CLT.

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