Na demissão sem justa causa de um empregado, além da obrigação de pagamento da multa, também deve ser recolhido o equivalente a 10% de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso da Empresa Baiana de Alimentos S.A. (Ebal), que pretendia limitar o valor de multa estabelecida em convenção coletiva no caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
Um trabalhador admitido em 01/02/2010 procurou a Justiça do Trabalho pretendendo receber o adicional de periculosidade assegurado aos vigilantes pela Lei 12.740/12.