A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um geólogo que pretendia receber indenização por dano moral devido à quebra de sigilo no procedimento administrativo que culminou na sua demissão por justa causa pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras).
Um escritório de advocacia e consultoria empresarial de Porto Alegre não poderá praticar quaisquer atos de discriminação contra seus empregados, especialmente por motivo religioso, como sugerir a troca de determinada crença.
O inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal abre a possibilidade de mandado de injunção "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
O processo trabalhista está mais parecido com o processo civil. A nova Lei 13.015/14, que entra em vigor este mês, é clara ao determinar a aplicação de normas previstas no Código de Processo Civil (CPC) a recursos trabalhistas.