Empresa que fez acordo com gestante para dispensá-la sem justa causa terá que pagar indenização pela estabilidade

Na Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a juíza Andréa Marinho Moreira Teixeira julgou o caso de uma empregada gestante que pediu para ser dispensada sem justa causa. E a empresa a atendeu, num procedimento totalmente irregular, fazendo um acordo com a trabalhadora, por meio do qual ela teria renunciado à garantia no emprego. Por isso, foi deferida a ela a indenização relativa ao período de estabilidade no emprego assegurada à gestante.

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Ser multitarefa pode ser mais improdutivo do que se pensa

As empresas sempre afirmam precisar de profissionais capazes de lidar com a pressão, tocar vários projetos simultaneamente, liderar equipes, atingir metas, bater a concorrência. Tais características são inerentes a algumas pessoas, mas podem ser desenvolvidas à medida que somos capazes de avaliar a importância de cada atividade e atribuir a elas o esforço, tempo e momento adequados para sua realização. 

 

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Exoneração de cargo de confiança não dá direito a aviso prévio e multa de 40%

Inconformada com a decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Santos, a reclamante, contratada para exercer cargo de confiança na Prodesan – Progresso e Desenvolvimento de Santos S/A, apresentou recurso pleiteando a reforma do julgado quanto às verbas referentes a multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio indenizado e danos morais.

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Furto de mercadoria motiva demissão por justa causa

A 4ª turma do TRT da 6ª região manteve decisão que confirmou justa causa de uma mulher, que alegava ter sido coagida a pedir demissão em razão de furto. 

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