Por decisão em 1º grau da Justiça do Trabalho de São Paulo, uma empregada que portou maconha no local de trabalho obteve reversão da justa causa aplicada pelo empregador.
Ex-empregado de uma construtora que residia em imóvel situado dentro do pátio da empresa teve reconhecido pela Justiça do Trabalho mineira o caráter remuneratório, ou de salário-utilidade da moradia