A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a eficácia liberatória geral e irrestrita da adesão de um ex-gerente geral para a América Latina da multinacional Life Tecnologies Brasil Comércio e Indústria de Produtos para Biotecnologia Ltda. ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) da empresa, pelo fato de as parcelas e valores não estarem discriminados no termo de rescisão do contrato de trabalho.