Em contratos entre empresas em que uma delas se compromete a fornecer produtos acabados, diferentemente dos casos em que há fornecimento de mão de obra, não cabe à contratante assumir dívidas trabalhista da contratada.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo de instrumento de um empresário contra decisão que o condenou a indenizar um trabalhador de São José dos Campos (SP) que nunca foi seu empregado.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fibria Celulose S.A. e da Tecvix Planejamento e Serviços Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos herdeiros de um empregado terceirizado que morreu vitimado por acidente no trabalho.
É obrigação legal: as empresas que possuem mais de 30 empregadas com mais de 16 anos de idade devem oferecer lugar apropriado para que as mulheres deixem seus filhos no período de amamentação.