A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso dos reclamantes, a esposa de um trabalhador morto em serviço e seus três filhos, que insistiram na reforma da sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que decretou a prescrição e negou os pedidos indenizatórios.