Analisando recurso ordinário interposto pelo Carrefour, os magistrados da 4ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram manter a decisão de primeira instância (77ª Vara do Trabalho de São Paulo), que havia aplicado uma condenação por dano moral à rede de hipermercados, por ter provocado constrangimento e humilhação ao fazer uma campanha motivacional com a intenção de aumentar a autoestima dos empregados.