Nos EUA, tempo passado na segurança da empresa não é remunerado

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por unanimidade, que os trabalhadores contratos por uma agência de empregos temporários, que empacotam e despacham produtos do depósito da Amazon.com, não têm direito à remuneração pelo tempo que perdem, no fim de cada expediente, para passar pelo serviço de segurança da empresa. Para evitar roubos, a empresa “detém” os trabalhadores por um período de 25 a 30 minutos por dia — cerca de 2,5 horas por semana ou 10 horas por mês.

Leia mais...

Subordinação estrutural: mesmo trabalhando com autonomia, esteticista consegue vínculo empregatício com Spa

A 6ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de um SPA e clínica de estética, que não se conformava com a decisão de 1º Grau que deferiu o vínculo de emprego a uma esteticista. 

Leia mais...

JT não reconhece assédio moral com base apenas em boletim de ocorrência policial

Um vigia que alegou ter sofrido assédio moral no condomínio onde trabalhava não conseguiu a indenização pedida na Justiça do Trabalho. 

Leia mais...

Toyota é absolvida de pagar pausas para café como hora extra

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Toyota do Brasil Ltda. de pagar como hora extra duas pausas concedidas para café, além do intervalo intrajornada de uma hora para descanso e refeição.

Leia mais...