Atraso de salários autoriza rescisão indireta mas não gera danos morais se não provados outros prejuízos ao trabalhador

Quando o próprio empregador pratica uma falta grave que torne insuportável a continuação do contrato de trabalho, o empregado pode tomar a iniciativa de romper o vínculo, sem prejuízo no recebimento das verbas rescisórias. Assim, ocorre a rescisão indireta do contrato de trabalho (artigo 483 da CLT).

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Sócio só pode ingressar em caso de empresa se houver interesse jurídico

O pedido de ingresso em processo de terceiro como assistente deve ser baseado em interesse jurídico. 

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Empregado dispensado antes da publicação da nova lei não tem direito a aviso prévio proporcional

A Lei 12.506, de 11/10/2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional previsto no artigo 7º, XXI da Constituição Federal, entrou em vigor na data de sua publicação, 13/10/2011.

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A empresa pode atrasar o pagamento do salário?

Não, a empresa não pode atrasar o pagamento de salário do funcionário que prestou seu serviço a contento, caso contrário estará descumprindo com suas obrigações contratuais.

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