Jubilut na mídia

Decisão do STF pró cobrança de assistência sindical é retrocesso do direito do trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de formar maioria de votos para reconhecer a constitucionalidade da extensão da cobrança de contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados. De acordo com informações da corte, após a conclusão do julgamento, a tese a ser fixada será esta: "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição."

Para o advogado especializado em direito do trabalho, Leonardo Jubilut, do Jubilut Advogados, “essa decisão é um absoluto retrocesso dentro do direito do trabalho porque confere aos sindicados ampla liberdade para fixar o valor que bem entenderem da contribuição a ser paga pelos empregados, sejam filiados ou não”.

Para ele, os sindicatos têm agora carta branca para ver quanto querem receber e podem fixar nas convenções coletivas o valor a ser pago aos sindicatos ao título de contribuição, sendo os empregados e empresas obrigados a fazer.

- Ou seja, voltamos à idade da pedra, para uma situação pior do que a que existia antes da reforma trabalhista de 2017. É um absurdo o que está sendo feito, diz.

A garantia do direito de oposição, explica o advogado de dezenas de empresas empregadoras de mão de obra intensiva, é bonita na tese, mas constrangedora para centenas de milhares de trabalhadores que precisarão enfrentar situações de coerção, repetindo-se o que acontecia quando todos eram “obrigados” a concordar com a contribuição sindical.

O Jubilut Advogados já está com força tarefa em campo para orientar clientes sobre as diferentes formas de adotar o procedimento e lidar com as pressões associativas.

Além disso, assim que a tese estiver fixada, completaremos análise da situação e veremos como se contrapor à intenção. O fato de terem o direito de inserir esta cobrança na convenção coletiva significa que é item para negociar, explica Leonardo Jubilut

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