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Empregado e empresa firmam acordo trabalhista por Whatsapp em Campinas

Um empregado e uma empresa da região de Campinas (SP) negociaram e firmaram acordo trabalhista via aplicativo Whatsapp. Esse foi o primeiro processo finalizado por meio do projeto Mídia e Mediação, implantado recentemente no Centro Integrado de Conciliação (CIC) de 1º Grau da Circunscrição Campinas. Mas alguns cuidados devem ser tomados por quem aceitar a negociação virtual, segundo advogados.
No caso, o acordo foi fechado em R$ 8 mil, com pagamento à vista. A pretensão inicial do reclamante era de R$12 mil. Agora, deve ser feito o peticionamento no Processo Judicial Eletrônico (PJeJT) e a ratificação pessoal pelo reclamante.
Hoje, o projeto piloto do CIC conta com dois celulares e dois tablets. Segundo a magistrada Ana Cláudia
Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas e responsável pelo CIC, disse ao site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, o objetivo é facilitar o acesso à Justiça com a ajuda dos meios tecnológicos disponíveis.

No caso acordado, era discutido o possível nexo causal entre o trabalho por menos de um ano em uma determinada empresa e uma hérnia de disco. Segundo a juíza, o processo demandaria perícia, o que alonga o tempo de duração do processo.
Porém, segundo a advogada Maria Carolina Lima, do escritório Andrade Maia, o uso das plataformas digitais requer cuidados especiais em razão do risco de fraude. "Não apenas a clonagem de números de celulares, mas principalmente a facilidade com que são adquiridos são fatores que podem trazer inseguranças no uso dessas ferramentas virtuais para a celebração de acordos judiciais. Caberá, ao Poder Judiciário, se certificar da titularidade das contas telefônicas", diz.
A advogada diz ainda ser importante que os advogados tenham a cautela de pedir uma ata notarial para
que o tabelião relate os dados constantes no aplicativo, no momento da visualização. "Isso porque os envolvidos podem excluir os dados da internet para evitar qualquer prejuízo", afirma. "Mas, certamente, tratase
de mais um projeto pioneiro da Justiça do Trabalho em prol da modernização da atividade do Judiciário."

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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