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Escritório de advocacia é absolvido de acusação de litigância de má-fé

Um advogado e o escritório de advocacia livraram-se de ter que pagar multa por litigância de má-fé por decisão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por unanimidade, os ministros decidiram que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região (ES) violou a Lei nº 8.906, de 1994, o Estatuto da Advocacia, ao condenar o escritório solidariamente ao cliente.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a multa por litigância de má-fé é de valor não excedente a 1% do valor da causa. Além disso, a parte contrária deve ser indenizada em relação aos prejuízos que sofreu, mais os honorários advocatícios e despesas que efetuou.

A reclamação trabalhista que deu origem à condenação por litigância de má-fé foi ajuizada por um cortador de calçados da Ducouro Industrial e Comercial S.A., que alegou que o desempenho da atividade em condição antiergonômica teria lhe causado danos irreparáveis à coluna e à perna esquerda.

O TRT, no julgamento do recurso do trabalhador e após a análise do laudo pericial, entendeu que ele "falseou a realidade ao afirmar sofrer de sintomas inexistentes, buscando induzir o juízo e o perito a erro numa matéria tão delicada como a saúde do trabalhador". Quanto aos advogados, declarou que agiram de má-fé, pois acusavam "levianamente um auxiliar do juízo de fazer ‘deduções injustas', baseadas num exame superficial ‘com um simples olhar' e de não ter conhecimento da ‘realidade laborativa'".

Segundo a ministra relatora Maria de Assis Calsing, há previsão expressa no estatuto "de que a conduta temerária do advogado em juízo deve ser apurada em ação própria". Ela esclareceu que, havendo lei específica sobre a matéria, "não cabe ao juízo a imposição, de imediato, ao profissional do direito que protagoniza litigância temerária a responsabilidade pelo pagamento da multa correspondente".

A turma seguiu o entendimento da ministra ao dar provimento ao recurso dos advogados que representavam o trabalhador e extinguir a condenação solidária.


FONTE: VALOR ECONÔMICO

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