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Justiça reduz IR em indenização trabalhista

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos por pessoas físicas em ações trabalhistas ou previdenciárias deve ser calculada pelas alíquotas vigentes à época em que as verbas deveriam ter sido pagas e não sobre o montante total, que pode levar à incidência da alíquota mais alta, de 27,5%. Desse forma, a pessoa era duplamente prejudicada, ao não receber no momento certo e, depois, com a tributação maior.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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