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TST condena mineradora a pagar indenização por uso de "ponto britânico"

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma mineradora a pagar indenização por dano moral coletivo pelo uso da anotação “britânica” dos cartões de ponto ou uso do chamado "ponto britânico".Para os ministros da 3ª Turma, que analisou o caso, a conduta representa fraude aos direitos sociais do trabalho.

Nesse caso, os horários de entrada e saída do trabalhador não variam, são sempre fixos. O TST acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Morro Verde Participações S.A., de Xinguara (PA).

O MPT acusava a empresa de irregularidades no controle de ponto, em ofensa ao patrimônio moral da coletividade de trabalhadores. Diante disso, propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas, segundo o MPT, a Morro Velho não teve interesse em firmar o acordo.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) reconheceu a violação aos direitos trabalhistas e determinou a regularização pela empresa. Contudo, absolveu a mineradora do pagamento de indenização por danos morais coletivos porque a conduta, embora censurável, não causava “sensação de repulsa coletiva a fato intolerável”.

O TRT também observou que as marcações britânicas envolviam número reduzido de trabalhadores dentro da realidade da empresa.

No TST, o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, observou que, desde 2015, o MPT vinha intervindo, sem sucesso, para eliminar os descumprimentos reiterados da legislação trabalhista,sobretudo quanto à marcação fraudulenta dos controles de jornada. Para ele, a conduta da mineradora, ao deixar de cumprir as normas trabalhistas relativas às anotações da jornada, de forma reiterada e por mais de cinco anos, configura afronta à coletividade (RR-14-84.2022.5.08.0124).

O ministro foi favorável à indenização por danos morais porque, para ele, o descumprimento das normas que regulam a anotação e o controle de jornada causa danos não apenas aos trabalhadores, mas também à coletividade. Isso porque dizem respeito à segurança e à saúde do trabalho.

O processo retornará ao TRT para determinação do valor da indenização (com informações do TST).

FONTE: VALOR ECONÔMICO 

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