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Aposentados e demitidos têm direito a plano de saúde, segundo norma da ANS

A manutenção do plano de saúde empresarial após a saída do emprego é um direito que poucas pessoas conhecem. Uma norma da ANS (Agência Nacional de Saúde), em vigor desde 2012, garante o benefício para demitidos sem justa causa e aposentados, que tiverem contribuído no pagamento do convênio empresarial.

As regras para permanência no plano levam em consideração o tempo de contribuição do consumidor. “Se a empresa paga 100% do plano, ele não tem direito a manter o plano”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

O consumidor precisa avaliar se vale a pena continuar com o plano de saúde empresarial. Pelas regras, ao decidir continuar com o benefício, ele vai assumir integralmente a mensalidade após o desligamento, somando as parcelas que eram pagas por ele e pela empresa. “O consumidor deve fazer as contas. Ele pode estar, por exemplo, passando por um tratamento caro e, nesse caso, pode compensar continuar com o plano”, orienta. Além disso, os custos de planos empresarias costumam ser bem menores do que os cobrados em planos individuais.

Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo de contribuição, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior a dez anos, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano após a aposentadoria.

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FONTE: JORNAL METRO 

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