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Dispensa durante o período de experiência não gera danos morais

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª Região) negou indenização por dados morais para um empregado que foi demitido durante o período de experiência. A decisão é da 9ª Turma.

De acordo com o processo, ele havia pedido demissão na empresa anterior após oito meses de trabalho para assumir a posição na nova companhia. Mas, neste trabalho, foi dispensado após quatro dias.

O autor rescindiu o primeiro contrato em 19 de agosto de 2022. Foi /8/2022 admitido na empresa-ré em 1º de setembro de 2022. Segundo a desembargadora Bianca Bastos, relatora do processo, embora as datas deixem claro que o pedido de demissão decorreu da oferta de trabalho na reclamada, “não houve promessa de emprego certo, pois sua admissão se deu por meio de contrato de experiência de 45 dias”.

Um dos motivos que levou o profissional a ingressar com a reclamação na Justiça do Trabalho foi o fato de ter havido desconto de mais de R$ 2 mil do aviso prévio do posto anterior. Segundo a magistrada, isso não basta para justificar uma indenização.

Para a desembargadora, é legítimo o debate sobre a proteção legal em casos como esse, em que a rescisão antecipada de contratos de prazo certo provoque algum tipo de prejuízo, mas isso não estaria “no âmbito das controvérsias jurídicas e, sim, na esfera dos debates políticos que antecedem o direito positivo e não podem servir de mote para decisões judiciais”, afirmou, na decisão (processo nº 1001411-58.2022.5.02.0083).

FONTE: VALOR ECONÔMICO 

 

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