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Liminar da Justiça do Trabalho proíbe terceirização de profissionais de saúde

A Prefeitura de Araraquara (SP) está proibida de terceirizar serviços médicos e outros profissionais da área da saúde. A decisão consta em uma liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP), que acatou um mandado de segurança movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).  A Prefeitura informou que não foi notificada. E reforçou que a opção de contratar médicos por meio de uma Organização Social (OS) é legal e tem o objetivo de melhorar o atendimento à população.

A proibição, que é passível de recurso, vale até o julgamento de uma ação que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara. Segundo a assessoria de imprensa do MTP,  o processo investiga principalmente a contratação de profissionais na UPA Central. Entretanto, o veto vale para qualquer unidade de sáude gerida pelo Poder Executivo, que está impedido de contratar profissionais desde o último dia 4.

A pena pelo descumprimento é de R$ 10 mil por dia. A medida não é retroativa, isto é, não afeta prestadores de serviços contratados antes de 4 de julho. De acordo com o procurador Rafael de Araújo Gomes, que moveu a ação, é preciso evitar que a prefeitura reedite na UPA Central o mesmo tipo de “desastrada terceirização” cometida na Fundação Municipal Irene Siqueira Alves (Fungota), que administra a Maternidade Gota de Leite.

Gota de Leite
A fundação já é alvo de duas ações civis públicas por improbidade, uma investigação pela Polícia Federal e outras três ações coletivas que correm junto à 1ª Vara do Trabalho de Araraquara.

"A audiência de execução da Fungota contou com a presença do prefeito da cidade, que assumiu, por meio de acordo, a obrigação de não praticar a terceirização na Maternidade Gota de Leite. Agora pretende, o mesmo administrador público, adotar a mesma conduta ilícita relativamente à UPA Central”, ressaltou Gomes.

O MTB destacou que, por meio de editais publicados em maio deste ano, a administração de Araraquara revelou a intenção de terceirizar o mais rapidamente possível o quadro completo de funcionários da UPA Central, principal estabelecimento médico da cidade, por meio de convênio com Organizações Sociais.

Ainda segundo o MTB, a legislação brasileira permite que os municípios transfiram a terceiros a execução de atividades. No entanto, elas devem ser "meramente acessórias". Como embasamento, o órgão da Justiça citou o artigo 196 da Constituição Federal, onde consta que a a saúde é dever do Estado e de todos os entes federativos (União, Estados e Municípios).

Outra lei federal, nº 8.080/90, destaca que compete diretamente aos municípios promover a organização, controle, avaliação, gestão e execução das ações e serviços de saúde pública.

Constestação
Em nota oficial, a Prefeitura informou que não foi notificada sobre a liminar do TRT. Enfatizou ser "de conhecimento público que, mesmo com a realização de diversos concursos e processos seletivos, a Prefeitura não conseguiu contratar o númeo adequado de profissionais para atender toda a demanda da UPA Central".

Por essa razão, prossegue o documento, "a Prefeitura resguarda o direito de manter a proposta de contratação de uma OS para fazer a gestão da UPA Central, a exemplo do que vem sendo feito na Maternidade Gota de Leite, cujos médicos são contratados por meio de OS e o atendimento é de excelência com 90% de aprovação", citou. 

O poder público ainda destacou que o objetivo é melhorar o atendimento prestado e que o processo de contratação está sendo conduzido rigorosamente dentro da lei, como prevê a Constituição Federal.

FONTE: GLOBO.COM

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