Notícias

Manutenção do adicional de 10% ao FGTS

Na demissão sem justa causa de um empregado, além da obrigação de pagamento da multa, também deve ser recolhido o equivalente a 10% de todos os depósitos devidos referentes ao FGTS. Trata-se de contribuição social criada pela Lei Complementar nº 110, de 2001. É mais um custo, que penaliza as empresas em período de baixo crescimento econômico e que desestimula novas contratações no caso de retomada do crescimento, por gerar receio da despesa extra se demissões vierem a ser necessárias no futuro.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

Voltar