Notícias

Parteira de suíno vai à Justiça e ganha direito à insalubridade em MG

Uma trabalhadora rural que exercia a função de auxiliar de produção na criação de suínos de uma fazenda localizada em Campo Florido (MG), no Triângulo Mineiro, terá direito a receber adicional de insalubridade em grau médio, devido ao contato constante com os animais. A decisão partiu da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Como se trata de última instância, não cabe mais recurso. O G1 tentou contatar o advogado da trabalhadora, listado no processo, mas ele não foi encontrado para falar sobre o assunto.

Procurada pelo G1, a advogada da fazenda, Jaquelaine Alves Pinto de Ávila, confirmou que a decisão não cabe mais recurso, mas acrescentou que não concorda com o resultado do TST. “Foi um precedente muito perigoso. É a primeira decisão que contraria a instrução normativa. A suinocultura não se preza a tratamento animal e sim a indústria alimentícia. No local, sequer havia abate de animais e todos os funcionários seguiam as normas sanitárias”, disse.

No processo, a empregada justificou o pedido argumentando convívio diário com resíduo animal, pois trabalhava no setor maternal da produção de porcos da propriedade, onde cuidava dos partos, recolhia placentas, cortava e amarrava os umbigos dos leitões, limpava as baias, além de aplicar medicamentos nos animais.

Em defesa, a fazenda alegou que as atividades da auxiliar de produção não estão previstas no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de agentes biológicos. De acordo com o empregador, a auxiliar, que trabalhou de setembro de 2010 a maio de 2011 na propriedade pecuarista, não tinha contato com animais portadores de doenças infectocontagiosas, o que não oferecia risco à saúde.

Justiça
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) reviu e mudou a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, que tinha condenado a propriedade ao pagamento do adicional. Mesmo o laudo pericial constatando a insalubridade em grau médio por contato com agentes biológicos, o TRT-MG aceitou o recurso do produtor, justificando que a criação de porcos se destina ao consumo humano, o que torna obrigatória a necessidade dos suínos serem saudáveis, sem qualquer tipo de doença.

Insatisfeita com a decisão regional, a trabalhadora rural recorreu ao TST para restabelecer a condenação. O relator do processo, ministro Alberto Bresciani, entendeu que a trabalhadora tem direito a receber o adicional de insalubridade e seus reflexos, já que o TRT "descreveu minuciosamente as atividades da autora, evidenciando que todas as funções envolvem essencialmente o manejo de suínos e seus resíduos".

FONTE: GLOBO.COM

Voltar