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Penhora e execução de dívida trabalhista

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou  proposta que atualiza as regras para a penhora on-line e desconsideração da personalidade jurídica para os processos trabalhistas. Novas regras foram regulamentadas pelo Congresso no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que passa a valer no ano que vem. Na penhora on-line, o Poder Judiciário acessa por computador informações das contas de empresas e pessoas diretamente nas instituições financeiras, por intermédio do Banco Central, e pode ordenar o bloqueio de recursos para pagamento de dívidas decorrentes de decisões judiciais.


Desconsideração apenas em alguns casos
A desconsideração ocorre quando a decisão judicial atinge os bens dos sócios para o pagamento das dívidas trabalhistas. O texto aprovado foi um substitutivo ao Projeto de Lei 5.140/05, originalmente do ex-deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP). 
Pela proposta aprovada pelos deputados, a desconsideração só poderá ocorrer excepcionalmente, nos casos em que houver indícios de atos ilícitos, insolvência, manipulação e fraude nos dados, desvio de finalidade de algum bem ou confusão de patrimônio. O substitutivo garante o prazo de oito dias para o sócio se defender.

 FONTE: DCI

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