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PJ com vínculo empregatício será excluído do Simples

O governo e a Receita Federal do Brasil, em uma tentativa de coibir irregularidades que custaram quase R$ 30 bilhões aos cofres públicos, decretou a proibição das pessoas jurídicas inscritas no Supersimples de manter vínculo de emprego com as empresas contratantes. Corriqueiramente, pessoas jurídicas são contratadas em uma relação comercial que gera um custo trabalhista muito inferior ao de contratar um empregado.

A maior parte dos contratados é formada por Microempreendedores Individuais – MEIs. A proibição consta na publicação das novas regras do Supersimples, cuja alteração foi aprovada em agosto deste ano.

As pessoas jurídicas que descumprirem a decisão serão excluídas do programa, que disponibiliza os impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia e, na maior parte dos casos, com redução nos valores dos tributos.

Muitas empresas optam por “contratar” pessoas jurídicas por não precisarem pagar o FGTS completo, uma vez que a prestadora de serviço arca com até 11% da contribuição previdenciária, nem pagar 13º salário, férias e seguro contra acidente de trabalho.

O vínculo empregatício ocorre quando o prestador de serviço está sujeito a relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Fonte: Jornal Contábil e Revista Dedução 

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