Para tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet.
Em fevereiro último foi editada a Súmula nº 36 do TRT de Minas, pela qual a reversão da justa causa em juízo, por si só, já enseja a condenação ao pagamento da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Condomínio ParkShoppingBarigüi, em Curitiba, contra decisão em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho que garantia às empregadas lactantes espaço reservado para amamentação dentro do shopping.
A recuperação judicial não é o caminho mais curto para a falência. Se aplicada de maneira adequada, a recuperação irá guiar a empresa, de forma rápida, para a superação da crise.