Redução da hora noturna também se aplica para quem trabalha em regime de jornada 12 X 36

Às jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, previstas em acordos e convenções coletivas, também se aplica a redução da hora noturna prevista na CLT. É o que decidiu a 2ª Turma do TRT de Mato Grosso ao analisar uma ação movida por uma técnica de enfermagem contra o Hospital Jardim Cuiabá.

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Empregado não consegue provar que ações da empresa faziam parte do salário

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um engenheiro da Monier Tégula Soluções para Telhados Ltda. que buscava integrar à sua remuneração os valores de benefícios concedidos pelo empregador sob a forma de subscrições de ações da empresa (stock options).

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Correios indenizará pela segunda vez o mesmo funcionário por danos morais

A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais, a empregado que adquiriu doenças ocupacionais no exercício de suas funções.

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Divergência entre TST e MP sobre TACs provoca insegurança jurídica

Recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho, proferidas em ações individuais ajuizadas por ex-empregados de empresas dos mais diversos segmentos da economia, soaram como uma trombeta a despertar de um descanso tranquilo no mundo das relações entre capital e trabalho.

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