Às jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, previstas em acordos e convenções coletivas, também se aplica a redução da hora noturna prevista na CLT. É o que decidiu a 2ª Turma do TRT de Mato Grosso ao analisar uma ação movida por uma técnica de enfermagem contra o Hospital Jardim Cuiabá.