O Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o o direito à estabilidade a uma empregada dispensada por justa causa por abandono de emprego após adoção. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ela não comprovou qualquer formalidade junto ao Savegnago Supermercados Ltda. para usufruir da licença à empregada adotante, nem justificou as ausências ao trabalho, mesmo com as diversas tentativas de localização realizadas pela empresa.