Turma invalida jornada de trabalho de 24 x 48 horas imposta a bombeiro civil

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilegal a jornada de 24 horas de trabalho por 48 horas de descanso imposta a um bombeiro civil do Município de José Bonifácio (SP), mesmo com a previsão da carga horária no edital do concurso público. Os ministros acolheram recurso de revista do bombeiro e condenaram o município ao pagamento das horas extras que ultrapassem a oitava hora diária ou a 44ª semanal, com adicional de 50%, e reflexos nas demais verbas trabalhistas.

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Empregador de motoristas também está obrigado à cota de aprendizes

A profissão de motorista de ônibus deve integrar a base de cálculo da cota da aprendizagem, pois demanda formação profissional. 

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Motorista impedido de frequentar refeitório será indenizado

Um motorista que foi impedido por sua empregadora de ter acesso ao refeitório da empresa receberá indenização por dano moral. Na decisão, a 4ª Turma do TRT de Minas entendeu que a conduta da ré caracteriza discriminação no ambiente de trabalho, nos termos da Convenção 111 da OIT, e ofensa moral, diante do constrangimento imposto ao trabalhador, que ficou com sentimento de exclusão em relação aos demais empregados.

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TST mantém penhora em conta que recebia pensão e múltiplos depósitos

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma sócia da Clínica Infantil São Luiz Ltda., de Sorocaba (SP), executada em ação trabalhista, que tentou reverter penhora feita via BacenJud em sua conta corrente.

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