A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu vínculo empregatício de um gerente da concessionária Jorlan S.A. - Veículos Automotores Importação e Comércio, de Brasília, no período de março de 2007 e dezembro de 2008.
Ao menos duas empresas obtiveram no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 ª Região o direito de excluir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) acidente sofrido por funcionário no percurso do trabalho para casa.
O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido se houver um pedido doempregador ou em caso de acordo ou convenção coletiva de trabalho.