Um empregado em contrato intermitente que está há mais de três anos sem receber chamados para atuar ajuizou ação trabalhista buscando a anulação do contrato e uma indenização por danos morais, além do recebimento dos salários do período.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou o vínculo de emprego de uma gerente de supermercado com o estabelecimento de propriedade dos avós de seu companheiro.
"É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante."