Jubilut na mídia

Ataque a reforma trablhista

Na semana passada repercutiu na mídia uma reportagem do candidato à presidência da república Sr. Lula, a ideia de, em seu possível governo, se revogar a reforma trabalhista realizada no governo Temer em 2017, em vigor, desde novembro daquele ano.

Sob o argumento de que a Espanha está promovendo a revogação da reforma trabalhista realizada em 2012, o candidato critica a reforma brasileira e indica sua pretensão quanto a revogação.

Há se salientar que a comparação entre as reformas dos dois países não possível. No Brasil, diferentemente do que ocorreu na Espanha, os direitos trabalhistas foram absolutamente preservados.

A reforma brasileira ocorreu depois de longos anos de absoluta letargia legislativa laboral. As mudanças feitas, foram absolutamente festejadas por diversos seguimentos da economia. Trouxe importantes inovações capazes de conferir maior aderência dos contratos de empregos à determinadas realidades específicas de cada categoria.

Cite-se como exemplo o trabalho intermitente, modelo de contrato inexistente em nosso ordenamento jurídico até então. Este tipo de contrato permitiu que dezenas de milhares de trabalhadores informais do seguimento de eventos, bares, hotéis e similares pudessem ser formalmente contratados pelas empresas do setor. Trouxe enorme segurança para estes trabalhadores e empresas, até então, lançados a própria sorte.

A reforma também trouxe a modalidade de teletrabalho, tão importante para os dias atuais, e que serviu de base para que as empresas pudessem enfrentar os tempos de pandemia. Este instituto também não existia em nossa legislação laboral antes da reforma.

Por fim, também há de ser aplaudida a espinha dorsal da reforma que define e reforça a prevalência do negociado sobre o legislado, dando aos sindicatos maior importância na sua participação junto aos representados e à atuação na sociedade civil.

O ataque, portanto, é absolutamente injustificado. Estamos há mais de quatro anos já convivendo e usufruindo das alterações feitas na legislação, as quais, diga-se, já sofreram o controle de constitucionalidade pelo STF em diversas oportunidades. A reforma não retirou direitos trabalhistas, os quais, em sua vasta maioria, encontram-se em patamar constitucional, de modo a serem inatingíveis pela reforma realizada.

A alegação de que a reforma não criou empregos, também é totalmente descabida. Nenhuma lei é capaz de, per si, criar empregos. Pode auxiliar o ambiente com alternativas e com regras mais flexíveis, mas jamais criar empregos, situação que fica a cargo do cenário econômico e de outras tantas variantes absolutamente desvinculadas às regras trabalhistas.

Assim, não se pode alimentar a ideia de que a revogação da reforma trabalhista seja benéfica. Seria um desserviço ao estado democrático de direito qualquer revogação das regras trazidas pela reforma. Aliás, a revogação geraria uma enorme insegurança jurídica, sem precedentes.    

Porém, a reforma abalou a principal fonte de custeio dos sindicatos. Com o fim da contribuição compulsória das entidades sindicais, muitos se viram na obrigação de arregaçar as mangas e, efetivamente, trabalhar ou, encerrar suas atuações, por falta de lastro financeiro.

E, a meu ver, aqui reside o real interesse de toda a celeuma sobre a revogação da reforma trabalhista. O que se pretende, nas entrelinhas, é o retorno da cobrança compulsória para custeio das entidades sindicais. Para se atingir este objetivo e conceder aos sindicatos a dinheirama das contribuições compulsórias, alega-se que toda a reforma foi prejudicial ao trabalho.

Em que pese ser sempre necessário o debate e ser possível o aprimoramento das normas positivadas, todo e qualquer tipo de ameaça à estabilidade normativa, deve ser rechaçada, mormente porque, no caso em discussão, não há qualquer elemento ou lastro fático e jurídico que a ampare.

Dito isto, o que se espera é que a sociedade não permita que este tipo de devaneio ganhe força, ainda mais em um ano eleitoral.

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