Notícias

Acordos trabalhistas deverão seguir novas regras

Já estão em vigor os parágrafos 3-A e 3-B do artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais foram incluídos pela Lei 13.876/2019, publicada em 20/09/2019.

Agora, caso as empresas pretendam realizar acordos em processos trabalhistas, deverão respeitar as imposições dos referidos parágrafos, os quais trazem muito mais oneração às empresas do que anteriormente, tornando o risco e o custo médio por empregado cada dia maiores.

A maior parte dos acordos judiciais na esfera trabalhista era realizado com atribuição de natureza indenizatória às verbas pagas, de forma que não eram recolhidos INSS ou FGTS sobre os valores pagos, o que significava uma economia considerável para as empresas, já que na maioria dos acordos é a empresa  quem se responsabiliza pelo pagamento e ônus do INSS (cotas patronal e do empregado), que juntas acrescem cerca de 30% ao valor do acordo.

A partir da entrada em vigor desta inclusão, apenas nos casos em que o processo trabalhista tratar somente de pedido de verbas indenizatórias, é que poderão ser realizados acordos com discriminação de verbas exclusivamente indenizatórias.

Em todos os outros casos, por sinal a grande maioria deles, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória (saldo de salários, adicional noturno, horas extras, etc.) terá como base mínima de cálculo o salário mínimo, para as competências que integrarem o vínculo empregatício reconhecido na decisão cognitiva ou homologatória, nos termos do definido no parágrafo 3-A do artigo 832 da CLT.

Já nos casos em que a o valor pago no acordo for diferente do constante na decisão judicial, a diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador também não poderá ser inferior ao salário mínimo.

E por fim, caso a categoria do empregado envolvido no processo judicial no qual se fará o acordo possua a definição de um salário mínimo em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o valor deste salário mínimo diferenciado é que servirá de base de cálculo para as competências que integrem o vínculo empregatício reconhecido em decisão cognitiva ou homologatória.

Essa mudança possivelmente vai gerar intervenções judiciais por parte das associações e federações de empresas, já que se trata de um golpe aos caixas das empresas. Além disso, a discussão dessas imposições deve trazer contendas judiciais que brevemente baterão às portas do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, discutindo sua legalidade e constitucionalidade.

Cabe às empresas considerarem mais esse risco nos passivos trabalhistas e no cálculo de seus custos.

FONTE: ESTADÃO

Voltar