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Agricultor excluído de participação em horta comunitária deve ser indenizado

O processo de exclusão de associado deve observar o direito dele apresentar sua versão dos fatos e de se defender das acusações. Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Associação da Fazendinha Comunitária (Asfaz) pague indenização a um produtor rural desligado.

 

O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, considerou que não foi publicado edital de convocação para a assembleia que decidiu a expulsão do produtor rural.

De acordo com o magistrado, houve desrespeito ao devido processo legal e às garantias de ampla defesa e do contraditório. Por isso, concluiu, deve ser anulado o ato que impôs a exclusão do autor dos quadros sociais.

Os desembargador entenderam ainda que o produtor perdeu seu plantio e foi exposto a situação de aborrecimento. Eles mantiveram decisão de primeiro grau que garantia ao produtor permanecer ligado à associação e impuseram indenização de R$ 5,3 mil para ressarcir o prejuízo.

De acordo com a Asfaz, o associado ajuizou demanda trabalhista contra a associação e abandonou o canteiro que cultivava, o que prejudicou sua produção.

A associação alegou que a finalidade de suas atividades é social, e a conduta do agricultor de explorar individualmente uma área comum e de tentar obter, por meio de ação trabalhista, vantagens indevidas viola as cláusulas de seu estatuto, o que autoriza sua desvinculação.

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

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