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Amizade nas redes invalida testemunho em ação trabalhista?
A pessoa que tem amizade íntima com a parte em processo trabalhista não poderá prestar depoimento como testemunha. O juiz poderá ouvi-la como mera informante - o que significa que seu depoimento terá uma credibilidade inferior ao de uma testemunha.
Contudo, não é qualquer amizade que impossibilita o depoimento. Para que isso ocorra, ela deve ter uma amizade considerada íntima com a parte. Por exemplo, frequentar a casa dela ou manter um convívio frequente que se dá unicamente em virtude da relação de amizade.
A simples amizade ou troca de mensagens em redes sociais não caracteriza relação próxima, de modo a proibir uma pessoa de testemunhar.
Contudo, se for possível colher elementos que vão além de uma relação de coleguismo, as redes sociais poderão contribuir para demonstrar a existência de uma amizade íntima. Como, por exemplo, uma foto de casamento em que a testemunha apareça como padrinho da parte.
FONTE: EXAME.COM