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Contrato de trabalho intermitente da Magazine Luiza é anulado pela Justiça
São Paulo — O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu pela anulação de um contrato de trabalho intermitente de funcionário da redeMagazine Luiza na quarta-feira, dia 12. O TRT-MG da 3ª região seguiu a decisão da 1ª Turma de que esse tipo de contrato pode ser utilizado apenas em situações excepcionais.
De acordo com o desembargador José Eduardo Chaves Júnior, relator do caso, o contrato intermitente como previsto na lei é legal, no entanto o funcionário admitido nesse novo modelo desempenhava atividades normais e contínuas na empresa, o que torna sua contratação irregular.
Ele entendeu que o funcionário temporário substituía as funções regulares de um posto de trabalho efetivo como assistente de loja.
Questionado por EXAME, o Magazine Luiza negou que tenha cometido alguma irregularidade e afirmou que vai recorrer da decisão do tribunal (veja a resposta da empresa ao final da reportagem).
O Magazine Luiza foi condenado a pagar ao trabalhador as diferenças entre a modalidade de contrato e a CLT quanto a salário, horas extras, férias e 13º salário relativas ao período de serviço, entre novembro de 2017 a fevereiro de 2018.
A nova forma de contratação foi introduzida pela reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado. Nela, o empregador deve convocar o trabalhador para a prestação do serviço com antecedência mínima de três dias e, uma vez recebida a comunicação, o trabalhador tem o prazo de um dia para responder se aceita ou não o chamado.
A convocação do funcionário intermitente ocorreria de acordo com a demanda de trabalho, sem uma definição para o trabalhador de horários e dias que terá serviço. A mudança foi criticada como uma forma de precarização das relações de trabalho, aumentando a insegurança do empregado.
FONTE: EXAME.COM por Luísa Granato