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Empregado pode ter acesso a créditos do FGTS em caso de doença grave; entenda

Todos os meses, até o dia 7, a empresa deve depositar para o empregado 8% do valor do seu salário em uma conta da Caixa Econômica Federal. É o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O trabalhador, às vezes, passa por necessidades e não tem como resgatar este dinheiro. É como algo que é seu, mas não pode ser usado.

Quais são essas situações que permitem o trabalhador por a mão nesta grana?

 

As mais comuns são o casamento, aposentadoria, a aquisição da casa própria, a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa e inatividade da conta vinculada.

Para conhecer todas as hipóteses, acesse o site da Caixa Econômica Federal (CEF).

 

Em caso de doença grave é possível sacar o FGTS?

 

Sim. Inclusive a Justiça, em alguns casos, autoriza o saque para tratamento dos familiares do trabalhador. O próprio Ministério Público Federal defende a liberação em caso de doença grave.

 

Como é possível conferir se os depósitos estão sendo feitos e os rendimentos deles (juros e correção monetária)?

 

Pelo extrato dos depósitos do FGTS. Basta acessar o site da Caixa Econômica Federal e clicar na aba “serviços sociais”.

 

Qual é o prazo para reclamar do empregador os depósitos que não foram feitos?

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o prazo é de cinco anospor que se trata de um direito trabalhista.

Esta decisão tem repercussão geral. Isso significa que todos os juízes e tribunais devem julgar dessa forma.

 

Como o trabalhador deve proceder quando constatar que os depósitos não estão sendo feitos?

 

Primeiro tentar resolver diretamente no Departamento de Pessoal da empresa.

Há a possibilidade de cobrar na Justiça, mas se o trabalhador não quiser se identificar, pode pedir ajuda do Sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho. Em último caso o caminho é a reclamação trabalhista.

 

Quando o devedor for um Ente Estatal, no caso de servidor público celetista que possui estabilidade, pode reclamar direto na Justiça do Trabalho.

 

A prova do recolhimento do FGTS pode ser utilizado para comprovar o tempo de serviço no INSS?

 

Sim. O extrato analítico contém as contribuições que poderão ser utilizado como tempo de serviço. E para fazer uma simulação de quando irá se aposentar o trabalhador pode utilizar o aplicativo gratuito.

 

O aposentado que continuou trabalhando ou voltou ao trabalho depois da aposentadoria na condição de empregado, inclusive o avulso, também deve ter o FGTS?

 

Sim, a empresa tem que depositar. Se continuar na mesma empresa também pode sacar os depósitos todos os meses.

 

E as perdas em razão da utilização de índices que não acompanharam a inflação. Como isso aconteceu?

 

A TR, que é a Taxa Referencial, utilizada para corrigir os depósitos do FGTS, deixou de acompanhar a inflação, prejudicando o saldo de FGTS dos trabalhadores.

Quem não concordou com a aplicação desta taxa pediu a aplicação de outro índice, para repor as perdas.

 

A Justiça já se pronunciou sobre esta discussão entre os trabalhadores e a Caixa Econômica?

 

O STJ, ao julgar o caso, destacou que o trabalhador não pode escolhero índice que ele quer e a Justiça também não pode mandar aplicar outro índice sem que haja uma lei autorizando, ou seja, enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma lei fixando outro índice de correção monetária os trabalhadores terão que engolir a TR e assistir a depreciação do seu patrimônio.

FONTE: G1  

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