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Empresa que demitiu sem justa causa e pediu devolução da multa de 40% do FGTS é condenada a pagar dano moral
Uma empresa que demitiu um empregado sem justa causa e pediu que ele devolvesse a multa rescisória de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi condenada a indenizá-lo por dano moral, no valor de R$ 5 mil. O caso aconteceu no ABC Paulista.
Na ação, o trabalhador, que foi vendedor de uma concessionária de veículos, alegou que, ao ser dispensado, foi pressionado pela empresa a devolver o valor da multa rescisória. A reclamação trabalhista foi ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Durante a tramitação na Justiça, outra concessionária tornou-se ré no processo, por ter firmado um contrato com a primeira, assumindo seu passivo. As empresas, então, recorreram da decisão inicial, pedindo a exclusão da condenação por dano moral.
O caso foi parar na Terceira Turma do TRT-2 , que manteve a indenização de R$ 5 mil, além da devolução da multa de 40%, equivalente a R$ 1.900.
Segundo o juiz Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, “a reparação, além de cumprir uma finalidade de compensação, possui caráter punitivo ao ofensor, devendo inibir ou desencorajar a reincidência”.
FONTE: JORNAL EXTRA