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Empresa reverte multa ao demonstrar esforço para cumprir cota de deficientes

Uma empresa que foi autuada por não preencher quadro de empregados com pessoas portadoras de deficiência consegue reverter infração. A juíza do Trabalho substituta Andrea Gois Machado, da 78ª vara de SP, observou que a empresa demonstrou esforços na contratação, mas não houve interessados.

A empresa foi autuada, pelos órgãos fiscalizatórios da secretária do Trabalho, em decorrência do não preenchimento do quadro de empregados com pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social, conforme cota estipulada no artigo 93 da lei 8.213/91.

A magistrada entendeu que a empresa conseguiu comprovar seus esforços no sentido de cumprir a cota, tanto por meio de avisos em jornais locais, quanto por meio de convocação direta a possíveis interessados em suas revistas e em suas páginas virtuais e redes sociais, mas não obteve êxito.

"No caso em apreço, restou demonstrado todo o esforço (e, não, a inércia) desenvolvido pela autora para atender à determinação legal. Não obstante, a autora não conseguiu atender à cota por falta de interessados em com ela contratar. Eis a realidade do mundo dos fatos, que o Direito não pode desconsiderar."

Para a juíza, a norma legal que exigiu obrigação de contratar pressupõe haver oferta de trabalhadores interessados, o que é uma premissa fática averiguável caso a caso.

Assim, declarou a nulidade do auto de infração e, por consequência, a inexigibilidade da multa imposta.

A empresa foi patrocinada pelo escritório Jubilut Advogados.

FONTE: MIGALHAS

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