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Gesseiro contratado por obra certa não consegue vínculo de emprego com construtora

O juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, em sua atuação na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, descartou o vínculo de emprego pretendido por um gesseiro com a construtora para a qual ele prestou serviços por cerca de 5 meses. Após analisar a prova testemunhal, conversas por WhatsApp e gravação em um pen drive da empresa, o magistrado não teve dúvidas de que o gesseiro prestou serviços como profissional autônomo, por obra certa, consistente na aplicação de gesso em apartamentos por metro quadrado.

O próprio trabalhador reconheceu, em depoimento, que “pactuou o trabalho do gesso por metro quadrado” e que recebia o pagamento a cada dois apartamentos finalizados. Disse que o contrato era para 16 apartamentos, mas que chegou a finalizar 12. Esses fatos, segundo o juiz, revelam a celebração de contrato por obra certa.

As testemunhas ouvidas também confirmaram a condição de profissional autônomo do trabalhador, assim como a contratação por obra certa. Segundo relatos, o gesseiro não recebia ordens dos encarregados e dispunha de liberdade quanto aos horários de trabalho e a forma de execução dos serviços. Além disso, ficou demonstrado que ele poderia levar ajudante e teve seus serviços contratados após apresentar orçamento, que foi aceito pela empresa.

Gravações em pen drive e conversas por WhatsApp apresentadas pela construtora, cujo conteúdo não foi impugnado pelo gesseiro, reforçaram a autonomia dele na prestação de serviços. Por essas razões, a sentença afastou o vínculo de emprego e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador. Não houve recurso ao TRT-MG.

FONTE: TRT 03ª REGIÃO

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