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JUNTADA DE CONTROLE DE PONTO PELA EMPRESA AFASTA RECONHECIMENTO DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu o vínculo celetista de um diretor de arte que trabalhara em uma agência de publicidade sob diversos formatos de contrato entre os anos de 2010 e 2016. Além disso, afastou o exercício de cargo de confiança, uma vez que a própria empresa juntou documento de controle de ponto na sua defesa.

Segundo a juíza-relatora Liane Martins Casarin, ficou provado nos autos que o profissional era subordinado ao vice-presidente da companhia e que havia vínculo empregatício em todos os modelos de contrato sob os quais ele trabalhou: celetista, pessoa jurídica e sócio-quotista.

O acórdão reconheceu ainda a realização de horas extras, uma vez que a jornada real do trabalhador, confirmada por prova testemunhal, excedia a jornada contratual. O espelho de ponto apresentado pela empresa e impugnado pelo reclamante indicava jornada das 9h às 18h, mas o juízo de 1º grau arbitrou que ela seria das 9h às 20h30, decisão confirmada pela 3ª Turma.

O processo está pendente de análise de agravo de instrumento em recurso de revista.

FONTE:TRT 02ª REGIÃO

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