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Jurisprudência uniformizada

A Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho uniformizou seu entendimento para o caso de não cumprimento às cotas de PCD. Entendeu que,  quando do não cumprimento da cota deficiente pelo empregador, por culpa estranha a seus interesses, e desde que tenha comprovado que buscou cumprir a lei, a empresa se isenta da multa.

Para conhecerem o teor da decisão acessem o site abaixo:

 

http://www.ntu.org.br/novo/ckfinder/userfiles/files/TST_%20SDI_%20Cota%20PNE_%20Tentativa%20de%20preencher%20a%20cota_%2020_5_16.pdf

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