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Jurisprudência uniformizada
A Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho uniformizou seu entendimento para o caso de não cumprimento às cotas de PCD. Entendeu que, quando do não cumprimento da cota deficiente pelo empregador, por culpa estranha a seus interesses, e desde que tenha comprovado que buscou cumprir a lei, a empresa se isenta da multa.
Para conhecerem o teor da decisão acessem o site abaixo: