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Justiça autoriza demissão por justa causa de trabalhadora que furou quarentena e viajou

O descumprimento da quarentena em caso de suspeita de contaminação por Covid-19 pode dar demissão por justa causa, decidiu o TRT-12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), que julga disputas entre patrões e empregados em Santa Catarina.

A trabalhadora que recorreu à Justiça do Trabalho foi demitida de um supermercado em agosto do ano passado. No período em que deveria estar em casa, cumprindo quarentena por suspeita de contaminação pelo coronavírus, ela viajou com o namorado para Gramado, cidade turística na região serrana do Rio Grande do Sul.

Na ação, ela defendeu que apesar de concordar que errou ao descumprir o isolamento, considerou desproporcional a aplicação da justa causa, uma vez que não forjou atestado para deixar de trabalhar.

Nesse tipo de demissão, o trabalhador não recebe a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviços) e não tem direito a aviso prévio nem ao seguro-desemprego.

Na primeira instância, o juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho de Brusque, considerou que, ao viajar, a trabalhadora considerou apenas os próprios interesses.

 

“Nesse difícil momento decorrente da pandemia de coronavírus, o que se esperava da autora seria uma atitude visando o bem estar comum (coletivo), mas mesmo com suspeita médica de contágio (e de propagação) do vírus preferiu viajar para local frequentado por várias pessoas que poderiam ter pego e espalhado o vírus nos seus municípios de origem”, escreveu Nakajo, em sentença de outubro de 2020.

A trabalhadora demitida recorreu e, no dia 30 de junho, os desembargadores da 3ª Câmara do TRT-12 mantiveram a justa causa.

Na avaliação do advogado Matheus Vieira, do Souza, Mello e Torres Advogados, pesou contra a trabalhadora o benefício do afastamento imediato, a partir do atestado de médico particular apontando a suspeita de contaminação.

FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO por Fernanda Brigatti

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