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Justiça do Trabalho autoriza penhora dos créditos do programa Nota Fiscal Paulista

Desde janeiro de 2010 um trabalhador de São Vicente busca cobrar o que lhe é devido pela empresa em uma execução da sentença que lhe foi favorável.  Após inúmeras tentativas de encontrar bens sem resultado, o advogado pediu para que se oficiasse à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para verificar se havia saldos dos sócios da empresa devedora no programa Nota Fiscal Paulista.

O juiz de primeiro grau de jurisdição indeferiu o pedido, e então o trabalhador, por seu advogado, recorreu dessa decisão à 2ª instância. Os magistrados da 6ª Turma do TRT da 2ª Região julgaram o recurso (agravo de petição), e deram razão ao autor.

Segundo o desembargador relator Valdir Florindo, a medida solicitada é totalmente cabível seja porque não há impedimentos legais para tomá-la, seja porque a penhora desses créditos equivale ao dinheiro, primeiro item no rol de bens penhoráveis do art. 655 do CPC. (Processo 0075000-58.2008.5.02.0482 – Acórdão 20150971545)

O programa Nota Fiscal Paulista funciona em todo o Estado e devolve ao consumidor parcela de imposto. A partir desse precedente pode ser alvo de execuções considerando os créditos em favor do empregador se pessoa física ou dos sócios do empregador se pessoa jurídica.

FONTE: A TRIBUNA

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