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Limbo previdenciário
T.R.T. 00029444320135020032 EDITAL Nº 0005845/2016 - TURMA 14. AC. 20160903763. POR VU NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO RECORRENTE . EMENTA: Reintegração aos serviços. Alta médica. Recusa pelo empregador. Não cabimento. Dever de remunerar o trabalhador. Havendo o empregado obtido alta médica do INSS, cabe ao empregador proceder sua reintegração aos serviços. Caso divirja da decisão deve apresentar inconformismo, devidamente fundamentado junto ao órgão previdenciário, mas autorizar incontinenti o retorno do trabalhador aos serviços e iniciar novo processo de afastamento. O empregado não pode permanecer num limbo jurídico previdenciário/trabalhista, restando acertada a decisão que converteu o direito à reintegração em indenização do período em que a reclamante deveria ter sido integrada. Recurso Ordinário não provido.
FONTE: TRT 02ª REGIÃO