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MPT x Revista

Segue mais uma importante vitória obtida pelo escritório em Ação Civil Pública.

O Ministério Público do Trabalho buscava impedir que uma empresa efetuasse revistas nos seus colaboradores.

O Juízo da 1ª VT da Praia Grande julgou improcedente a pretensão do MPT. Restou-se respeitado, pois, o direito diretivo da empresa.

Leia na íntegra sentença prolatada.

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