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Perseguição por colega de trabalho gera indenização por assédio moral
Um homem acusado de assediar moralmente uma colega de trabalho foi condenado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil por danos morais.
A autora da ação obteve na Justiça do Trabalho ressarcimento por danos morais do laboratório onde o assédio ocorreu, no valor de R$ 30 mil. Ao ajuizar a ação na Justiça comum, pedindo indenização – contra o funcionário que a assediou – teve o pedido negado pelo juiz de primeira instância, alegando que o caso foi julgado na esfera trabalhista.
O relator no TJ-MG, Alberto Diniz Júnior, acolheu o recurso interposto contra a sentença dada na instância inferior e concedeu a indenização, ao considerar que o julgamento do colega de trabalho cabia à Justiça comum. O desembargador afastou o fundamento de que já houve coisa julgada, o que só ocorre “quando existe identidade de partes, causa de pedir e de pedido”.
Na ação trabalhista, de fato a empresa ré foi condenada a indenizar a autora por danos morais, mas a condenação – segundo o relator – foi direcionada exclusivamente à pessoa jurídica.
“Considerando que o pólo passivo da presente ação é integrado pelo ex-colega de trabalho da parte autora, deve ser afastado o fundamento sentencial quanto à ocorrência de coisa julgada material, em razão dos limites subjetivos da coisa julgada”.
Segundo a Apelação Cível nº 1.0713.12.008315-7/001, a funcionária foi admitida em junho de 2011 numa empresa que fornece vacinas autógenas, exames laboratoriais e consultorias técnicas. Ela afirma que foi treinada pelo auxiliar de laboratório, que desde o início a tratou com rispidez.
O auxiliar teria tentado reprovar a funcionária após o período de treinamento, fazendo avaliações negativas de desempenho dela que, apesar disso, foi contratada. O homem teria continuado a perseguição, fazendo comentários com outros funcionários de que ela não tinha aptidão e competência para desempenhar suas atividades.
A funcionária procurou o setor de recursos humanos da empresa e relatou o assédio, mas nada foi feito. Em março de 2012, em uma discussão, o auxiliar disse-lhe que mataria seu companheiro caso ele aparecesse no laboratório, o que fez com que ela fizesse um boletim de ocorrência policial. Devido à ameaça, o auxiliar, em audiência realizada no fórum, aceitou transação penal para cumprir uma pena de prestação de serviço comunitário pelo período de um mês.
O laudo pericial realizado na Justiça do Trabalho confirmou que ela foi vítima de assédio moral crônico e episódico agudo pelo auxiliar, o que culminou em problemas de saúde, especificamente psíquicos.
“Evidente que a prática reiterada de condutas degradantes ao ambiente de trabalho atacaram a autoestima e a dignidade da requerente”, afirmou Diniz Júnior. Ele ressaltou ainda que “a atitude do réu de assediar moralmente a autora, perseguindo-a e ameaçando-a, constitui desrespeito e abuso no exercício do direito, justificando a procedência do pleito de dano moral”.
A decisão é do dia 25/5 e ainda não houve o trânsito em julgado. O prazo para recursos é de quinze dias.
FONTE: JOTA