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POST 1 - CONTROLE DE JORNADA

CONTROLE DE JORNADA

 

REP-C – REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO CONVENCIONAL

 

  • Todos os REP-C em funcionamento nas empresas poderão ser mantidos.
  • Os modelos produzidos nos termos da Portaria 1.510/09 continuarão a poder ser fabricados e vendidos no mercado.
  • Nenhum REP-C necessitará ser trocado ou passer por recall devido ao novo normativo.

 

REP-A – REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO ALTERNATIVO

  • Derivado de negociação coletiva.
  • Manteve os principios jurídicos do REP previsto na Portaria 373/2011.
  • Todos os sistemas de controle de ponto baseados na Portaria 373/2011, em funcionamento nas empresas, poderão ser mantidos, caso autorizados por instrumento coletivo vigente.

 

REP-P – REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO VIA PROGRAMA – INOVAÇÃO

  • Idealizado para atender ao Desenvolvimento tecnológico e às mudanças do mundo do trabalho. (aplicativos, reconhecimento facial e etc.)
  • Dispõem de modernos sistemas de segurança da informação.
  • Por meio do Código hash (SHA-256, Gerado por algorítimo, será mantida a integridade, a rastreabilidade e a confiabilidade dos dados inseridos pelos trabalhadores no Sistema (batidas de ponto)
  • Qualquer alteração nesses registros será facilmente detectada.
  • Deve possuir certificado de registro de programa de computador junto ao INPI.

 

Não é permitido no controle eletrônico de jornada:

  • alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;
  • restrições de horário às marcações de ponto; e
  • marcações automáticas de ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual;
  • não exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada

 

É permitido no controle eletrônico de jornada:

  • Pré-assinalação do período de repouso; e
  • Assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho.

 

Para fins de fiscalização, os sistemas de registro eletrônico de jornada deverão:

  • Permitir a identificação de empregador e empregado; e
  • Possibilitar a extração do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

 

FONTE: JUBILUT ADVOGADOS

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