O número de processos trabalhistas por falta de prevenção ainda é muito comum no Brasil. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, existem aproximadamente 95,14 milhões processos trabalhistas em tramitação em todo o País. De acordo com o advogado Dr. Fernando Damiani, grande parte destas causas poderiam ser revertidas mais facilmente caso os empregadores buscassem a prevenção para compreender melhor os diretos de seus trabalhadores.
Dr. Damiani explica que, muitas vezes a falha do empregador é pequena, mas que multiplicada por um grande volume de funcionários, pode ocasionar altas indenizações: “Uma jornada de trabalho mal elaborada, ou um funcionário que não realiza o intervalo de 11 horas entre um dia e outro de trabalho já apresneta um quadro de infração, servindo de motivo para que o empregado mova uma ação contra a empresa” – afirma. Segundo o advogado, a prevenção consiste em consultar os direitos para os funcionários, reduzindo o risco de um processo futuro.
De acordo com Damiani, a maioria dos empregadores solicita a ação quando o erro já esta feito, dificultando a reversão de qualquer procedimento. “Funciona como um trabalho de consultoria, as empresas devem nos procurar antes, quando possuem dúvidas, ou quando pretendem realizar alguma mudança. Nós, da advocacia, temos o dever de informar os nossos clientes, mesmo que eles não queiram, de que os processos estão errados e como eles podem concertá-los”.
O advogado afirma ainda que, muitas vezes, a falta de comunicação entre os setores da empresa ocasiona falhas no sistema trabalhista: “Um funcionário que trabalha com produção, por exemplo, e fica muito além do seu horário, pode até estar fazendo um bem para empresa, mas se não consultar o RH antes, estará mais atrapalhando do que ajudando”.
Para o Dr. Damiani, a busca por prevenção ainda é muito pequena, o que ocasiona o alto número de processos trabalhistas em trâmite. O advogado aconselha que, para evitar futuros processos por erros simples de gestão, os empregadores devem buscar consultorias trabalhistas, independente da política da empresa, que deve ser fundamentada e regulamentada de acordo com a legislação.
FONTE: PORTAL NACIONAL DE SEGUROS