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Prisão em segunda instância pode antecipar pagamento a trabalhadores

Trabalhadores poderão receber verbas trabalhistas antes do fim do processo judicial, caso o Congresso aprove as propostas de lei que permitem a prisão a partir de decisão de segunda instância. Segundo especialistas, se os projetos forem aprovados pelos parlamentares os impactos serão sentidos além da área penal.

Os magistrados trabalhistas poderão liberar o pagamento das condenações logo após decisão dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), mesmo que exista recurso pendente os tribunais superiores.

A prática chegou a ser adotada por alguns juízes durante o período em que o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a prisão em segunda instância. Em 2018, foram pagos R$ 29, 7 bilhões a trabalhadores que ganharam causas na Justiça, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Atualmente, a Justiça do Trabalho admite em algumas circunstâncias a execução provisória, que permite bloquear os valores envolvidos na disputa, conforme o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, nesse caso, o montante não é liberado para a parte. Advogados avaliam que se houver aprovação de lei que autorize a prisão em segunda instância, a decisão poderá ser imediatamente aplicada pelos TRTs - o que permitiria aos trabalhadores levantarem recursos depositados.

Caso a decisão seja revertida posteriormente nos tribunais superiores, o trabalhador teria de devolver os valores atualizados à empresa. “Como tem natureza alimentar, a devolução será muito difícil, diz o advogado Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados.

Para o advogado e professor de direito do trabalho Marcos Alencar, a Justiça do Trabalho já costuma ser mais agressiva nas execuções (cobranças) porque se trata, muitas vezes, de trabalhador que ganha entre um ou dois salários mínimos e não tem reservas financeiras.

Com a previsão dos projetos de que não existe efeito suspensivo após segunda instância, isso pode ser mais utilizado pela Justiça do Trabalho. Segundo ele, em casos excepcionais ocorre a liberação do montante devido após condenação em segunda instância. “A exceção vai virar regra na Justiça do Trabalho, caso esse projeto seja aprovado”, diz.

Sobre o tema, há duas propostas de alteração do Código de Processo Penal (CPP) para permitir a prisão após condenação em segunda instância que estão mais avançadas no Congresso. Uma delas é o Projeto de Lei nº 166 já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 11 de dezembro. A outra é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)  nº 199, do deputado Alex Manente (Cidadania- SP) e já aprovada pela CCJ da Câmara.

O PL 166 pretende dar nova redação ao artigo 283 do CPP. O projeto prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrito e fundamentada da autoridade judiciária competente em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva”. O artigo atual diz que a prisão só poderá ocorrer “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado” ou, durante a investigação ou processo, de forma cautelar.

Já a PEC modifica os artigos 102 e 105 da Constituição para acabar com o recurso extraordinário, apresentado ao STF, e com o recurso especial, apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na prática, o réu só poderá recorrer até a segunda instância, momento em que o processo transitará em julgado. A parte até poderá seguir para o STF ou STJ,mas por meio de nova ação para questionar aspectos formais da decisão.

O advogado Daniel Chiode, entende que as mudanças podem dar margem à interpretação de juízes no sentido de que se pode liberar essas quantias, após a condenação da empresa em segunda instância.

Enquanto vigorou o entendimento do Supremo que caberia prisão após segunda instância (entre 2016 e outubro de 2019), houve decisões trabalhistas neste sentido. Em 2017, por exemplo, o juiz trabalhista Flávio Bretas Soares, titular da “Vara Vasp” (da falida companhia aérea),determinou a liberação de R$ 36 milhões obtidos com parte da venda de Fazendas do ex-controlador da companhia, empresário Wagner Canhedo, para ex-trabalhadores da companhia, antes do fim do processo. Na sentença, o juiz afirmou que, se na esfera penal, em que se discute a liberdade da pessoa, é possível o cumprimento da pena, é legítima a execução total da sentença de segundo grau na esfera trabalhista.

 

Em outro caso, a juíza do Trabalho substituta Germana de Morelo, da 9ª Vara de Vitória (ES), deu caráter definitivo à execução contra uma empresa ao considerar decisão do TRT da 17ª Região e a ausência de efeito suspensivo dos recursos aos tribunais superiores.No caso, a empresa foi condenada a pagar adicional de periculosidade a um engenheiro civil, que era incumbido de realizar reparos em um gasômetro ativo de monóxido de carbono (processo nº 0080901-75.2013.5.17.0009).

 

Para Chiode, caso isso comece a ser amplamente aplicado na Justiça do Trabalho, a tendência é que as empresas firmem acordos após decisão de segunda instância. E só recorram aos tribunais superiores em casos excepcionais, quando financeiramente compensar a discussão.

Nem todos os juízes trabalhistas, porém, têm esse posicionamento. Henrique Macedo da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, por exemplo, afirma que a CLT é clara no artigo 899, ao permitir apenas a penhora na execução provisória. “Como não existe lacuna, não tem como aplicar uma eventual nova legislação”, afirma o magistrado.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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